PROCESSO E PREVIDÊNCIA (SEXTAS INSANAS 19h-24h)
METODOLOGIA = ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E ELABORAÇÃO DE PEÇAS/MATERIAL EXTRA
1. Erro material em execução – Astreintes e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública – Matérias de ordem pública e cenários processuais correlatos – Requerimento da parte e correções exofficio. (19/04/2024)
2. Impugnação ao cumprimento de sentença pela Fazenda Pública –Natureza do pronunciamento de julgamento do incidente executivo – Fixação de honorários sucumbenciais na fase de execução – Execução provisória e execução definitiva de título judicial. (10/05/2024)
3. Decisão interlocutória de mérito, Preclusão, Coisa Julgada material – Novo cenário do julgamento antecipado parcial de mérito. Recursos Cabíveis. Interlocuções entre processo administrativo e processo judicial previdenciário. (14/06/2024)
4. Ausência de interesse processual e novos elementos de prova – Requerimento administrativo junto ao INSS e recursos até o CRPS –Marco do benefício previdenciário concedido judicialmente –Interlocuções entre processo administrativo e processo judicial previdenciário. (12/07/2024)
5. Indeferimento de prova pericial e prova oral – Julgamento antecipado da lide e cerceamento de defesa – Modernos meios de prova e provas ilícitas – Oportunidades recursais e o direito fundamental à produção da prova. (09/08/2024)
6. Sentença de improcedência e vícios da sentença: Decisão judicial Citra, Ultra, Extra petita – Acesso às instâncias ordinárias recursais – Fixação de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento – Teoria da causa madura. (13/09/2024)
7. Extinção sem julgamento de mérito e Extinção com julgamento de mérito – Indeferimento da inicial e rejeição liminar do pedido – Fundamentos legais e precedentes obrigatórios – A ausência de conteúdo probatório eficaz e a tese de sua concepção dentro do processo judicial previdenciário. (04/10/2024)
8. Pedidos de Uniformização e Mandado de Segurança – Recursos nos juizados federais – Hipóteses legais de cabimento e exame do CPC, Lei 10.259 e Resolução 586 – Desafios impostos pela jurisprudência contemporânea. (01/11/2024)